“Não havendo provas de que o apelante estivesse em alta velocidade e sendo certo que este transitava regularmente pela sua mão direcional, ao contrário da vítima que se auto-colocou em risco, ao atravessar a rodovia sem atentar para o tráfego de veículos, mister se faz a sua absolvição, vez que ausentes os elementos da falta de dever de cuidado e da previsibilidade do fato, caracterizadores da culpa . Absolvição decretada” (TJMG - 5ª C. - AP 1.0713.01.003108-4/001 - rel. Maria Celeste PortoDOE 20.12.2007 - ementa não oficial). - j. 05.12.2007 -
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